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A Resolução CFM nº 1974/2011 detalha os critérios que devem ser observados na elaboração de anúncios e no relacionamento com a imprensa e a sociedade.

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19) apresenta em detalhes as restrições éticas que os médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas às atividades médicas devem observar quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços. Entre os pontos, destacam-se a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo), a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados e a extensão das regras a instituições, como sindicatos e sociedades médicas. Com a publicação da resolução, que entra em vigor em 180 dias após essa data, fica claro, por exemplo, que as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas, boletins, termos, receituários e solicitações, emitidos pelos sistemas públicos e privado de assistência.

Entre outras exigências, estes documentos devem conter nome do profissional, especialidade e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local. Quando a assistência é oferecida por uma instituição devem ser informados o nome do diretor-técnico-médico e o respectivo número de registro no CRM local.

NOVIDADES - Além de detalhamentos, a nova resolução se diferencia da anterior por proibir expressamente ao médico a oferta de consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. Esta proibição se aplica, por exemplo, aos serviços de assessoria médica realizados pela internet ou por telefone. Outro avanço apresentado pela norma é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO

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