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HDP esclarece dúvidas sobre necessidade de receituário para vacinação

 

Qualquer procedimento médico necessita de prescrição ou receituário e implica na avaliação clínica do paciente pelo médico prescritor.

Estes preceitos são repassados durante o curso de Medicina e de Enfermagem e estão consignados nos Códigos de Ética, sendo fiscalizados pelos respectivos Conselhos.

As vacinas passam pelo mesmo pressuposto e, excepcionalmente em situações de ordem sanitária, podem ser administradas sem a rerspectiva prescrição durante e, somente nos locais da Campanha Oficial.

Doutra forma nos indivíduos que ja foram vacinados anteriormente e que tenham registro na sua carteira de vacinação ou constem nos registros do Hospital do Pulmão obterão a vacina sem a necessidade da receita.

No caso da Vacinação Anti Influenza pela Rede Oficial, existe a Nota Técnica 5/2010 do Ministério da Saúde que detalha tecnicamente a abrangência e indicação da vacinação.

Nestes casos ao médico assistente compete avaliar o paciente e suas condições clínicas e, sob a visão da Nota Técnica, decidir se é necessária a prescrição da vacina e qual delas será a mais adequada (monovalente ou trivalente).

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